Subscrever Newsletter
 
Fundação António Quadros
REGULAMENTO PAQ 2017 Imprimir e-mail

PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS (PAQ) 2017

REGULAMENTO

 

Entendeu a Fundação António Quadros, adiante referida unicamente por Fundação, que um dos meios mais adequados para celebrar a vida e a obra de António Quadros seria o de criar um prémio com o seu nome, destinado a promover e divulgar a cultura, a acção e o pensamento portugueses, nas suas múltiplas expressões e géneros, tarefa a que, lúcida e generosamente, o seu patrono e os seus pais dedicaram grande parte da sua actividade intelectual.

A esta intenção dá corpo o presente Regulamento.

 

Artigo 1.º

(Objectivos)

1 - O Prémio António Quadros foi instituído pela Fundação António Quadros, com o objectivo de promover, divulgar e apoiar o Pensamento e a Cultura Portuguesa;

2 - Celebrando a vida e a obra de António Quadros, Fernanda de Castro e António Ferro, patronos desta Fundação, pretende-se galardoar uma obra ou uma personalidade que mereça essa distinção;

3 - O PAQ rege-se pelo presente Regulamento.

 

Artigo 2.º

(Periodicidade)

1 - O PAQ será entregue anualmente, não sendo permitida a sua atribuição em ex-aequo;

2 - A categoria do PAQ é anunciada no decorrer dos primeiros seis meses de cada ano;

3 - Cabe à presidente da Fundação António Quadros escolher a categoria de cada ano e convidar uma personalidade de reconhecido mérito nessa área de actuação para ocupar a presidência do júri.

 

Artigo 3.º

(Composição do Júri e da equipa de coordenação)

1 - A equipa de coordenação do PAQ é composta pela presidente da Fundação e pelo Presidente do Júri;

2 - O júri será composto por um grupo indefinido de jurados sendo um deles o presidente que decidirá qual o número ideal para esse ano;

3 - O presidente do Júri deverá designar e convidar os restantes membros durante os primeiros seis meses de cada ano;

4 - Compete ao presidente do júri aprovar a redacção do regulamento desse ano, dirigir as reuniões, organizar as votações e elaborar um relatório sobre os procedimentos e resultados alcançados.

5 - O Júri poderá ser constituído por titulares dos órgãos sociais da Fundação e/ou por elementos externos.

Artigo 4.º

(PAQ 2017)

1 - Foi deliberado que, em 2017, a categoria do PAQ seria a FOTOGRAFIA e que o Prémio seria entregue a uma personalidade portuguesa de reconhecido mérito na área da Fotografia;

2 - A presidência do júri será, em 2017, assumida por Paulo Ribeiro Baptista;

3 - Os vogais designados pelo presidente do júri são, em 2017, [a divulgar brevemente].

 

Artigo 5.º

(Exercício do Júri em 2017)

1 - O Júri deverá reunir em local definido pelo presidente do Júri e aprovado pela presidente da Fundação;

2 - Cada membro do júri proporá um número máximo de três personalidades que serão apreciadas pelo presidente, em função dos requisitos patentes no presente regulamento;

3 - Devem realizar-se quantas reuniões forem necessárias para se determinar o nome da individualidade vencedora e, em caso de empate reiterado, o Júri, se assim o decidir, poderá solicitar um parecer à presidente da Fundação;

4 - A identidade das personalidades propostas, não vencedoras, deve permanecer confidencial, podendo, dela, ter conhecimento apenas a presidente da Fundação.

 

Artigo 6.º

(Divulgação)

1 - A individualidade vencedora do PAQ 2017 deverá antecipadamente ser convidada e aceitar a decisão do júri bem como os termos do regulamento, devendo a entrega do prémio ser efectuada em cerimónia pública no segundo semestre do ano.

2 - A individualidade premiada deverá ser consultada antes da marcação da data definitiva da entrega do PAQ, de forma a poder confirmar a sua presença.

3 - Se a personalidade vencedora declinar o PAQ ou não concordar com o presente Regulamento, o prémio será atribuído ao segundo mais votado.

4 - O prémio atribuído será divulgado através da comunicação social e nos meios de divulgação da Fundação, nomeadamente no Sítio, Facebook e Newsletter.

 

Artigo 8.º

(Troféu)

A figura que supera o dualismo é a espiral, escreveu António Quadros. «Espiral» foi o nome da revista que António Quadros fundou e dirigiu e da qual saíram treze números, publicados entre 1964 e 1966. Por essa razão, é também uma espiral que dá forma e sentido de finalidade ao PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS.

 

O TROFÉU VIDA, em forma de espiral foi criado pela Arquitecta Cristina Rocha Leiria, como símbolo do movimento que se projecta para o Aberto. Apoiada por um só ponto em base de mogno, a escultura representa simbolicamente a Vida, sendo no seu todo formada por dois elementos complementares, esfera (bronze fosco patinado) e espiral (bronze polido), que geram uma harmonia através das suas próprias polaridades.

Como veículo de conhecimento, a espiral, nascendo na base da esfera e em movimento de ascensão, lança-se no Espaço sendo o elemento dinamizador de todo o conjunto.

 

Artigo 9.º

(Disposições finais)

1 - Quaisquer alterações ao Regulamento devem ser aprovadas pela presidente da Fundação António Quadros;

2 - O Regulamento não poderá ser alterado durante o período compreendido entre a data de divulgação da temática do PAQ e a de entrega do PAQ;

3 - O presente regulamento foi aprovado pela Presidente da Fundação no dia 20 de Janeiro de 2017.

 

Rio Maior, 20 de Janeiro de 2017.

Mafalda Ferro