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Fundação António Quadros
Regulamento PAQ 2019 Imprimir e-mail

 

 

PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS (PAQ) 2019

REGULAMENTO

 

Entendeu a Fundação António Quadros, adiante referida unicamente por Fundação, que um dos meios mais adequados para celebrar a vida e a obra de António Quadros seria o de criar um prémio com o seu nome, destinado a promover e divulgar a cultura, a acção e o pensamento portugueses, nas suas múltiplas expressões e géneros, tarefa a que, lúcida e generosamente, o seu patrono e os seus pais dedicaram grande parte da sua actividade.

A esta intenção dá corpo o presente REGULAMENTO.

 

Artigo 1.º

(Objectivos)

    1.         O Prémio António Quadros foi instituído pela Fundação António Quadros em 2011 com o objectivo de promover, divulgar e apoiar o Pensamento e a Cultura Portuguesa.

    2.         Celebrando a vida e a obra de António Quadros, Fernanda de Castro e António Ferro, mentores desta Fundação, pretende-se galardoar uma obra ou uma personalidade que mereça essa distinção.

    3.         O PAQ rege-se pelo presente REGULAMENTO.

 

Artigo 2.º

(Periodicidade)

    1.         O PAQ será entregue anualmente, não sendo permitida a sua atribuição em ex-aequo.

    2.         A categoria do PAQ de cada ano é anunciada no decorrer dos primeiros seis meses desse ano.

 

Artigo 3.º

(Composição do Júri e da equipa de coordenação)

    1.         Cabe à presidente da Fundação António Quadros escolher a categoria de cada ano e convidar uma personalidade de reconhecido mérito para ocupar a presidência do júri.

    2.         A equipa de coordenação do PAQ é composta pela presidente da Fundação e pelo(a) presidente do Júri.

    3.         O júri será composto por um grupo indefinido de jurados sendo um deles o presidente que decidirá qual o número ideal para esse ano. Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade.

    4.         O presidente do Júri deverá designar e convidar os restantes membros durante os primeiros seis meses de cada ano.

    5.         Compete ao presidente do júri aprovar a redacção do REGULAMENTO de cada ano, dirigir as reuniões, organizar as votações e elaborar um relatório sobre os procedimentos e resultados alcançados.

    6.         O Júri poderá ser constituído por titulares dos órgãos sociais da Fundação e/ou por elementos externos.

 

Artigo 4.º

(PAQ 2019)

    1.         Pretende-se em 2019 premiar o empreendedorismo na pessoa de uma personalidade portuguesa de reconhecido mérito numa área cultural ou social, vertentes em que os mentores da Fundação – Fernanda de Castro, António Ferro e António Quadros – se destacaram.

    2.         A presidência do júri será, em 2019, assumida por Francisco d'Orey Manoel.

    3.         O PAQ não pode ser atribuído a quem integre os Órgãos Sociais da Fundação António Quadros.

 

Artigo 5.º

(Exercício do Júri em 2019)

    1.         Cada jurado deverá enviar ao presidente do júri, por correio electrónico, até ao dia 28 de Fevereiro de 2019 um número máximo de três votos distribuídos por uma, duas, ou três personalidades.

    2.         O presidente do júri apreciará os votos recebidos e, em função dos requisitos patentes no presente REGULAMENTO, tomará a sua decisão e informará os demais jurados e a presidente da Fundação.

    3.         Em caso de dúvida ou empate, o presidente do júri deverá aconselhar-se com os restantes jurados.

    4.         A identidade das personalidades propostas, não vencedoras, deve permanecer confidencial, podendo, dela, ter conhecimento apenas o júri e a presidente da Fundação.

 

Artigo 6.º

(Divulgação)

    1.         A individualidade vencedora do PAQ deverá ser convidada e aceitar a decisão do júri bem como os termos do REGULAMENTO, antes da divulgação do seu nome.

    2.         Se a personalidade vencedora declinar o PAQ ou não concordar com o presente REGULAMENTO, o prémio será atribuído ao segundo elemento mais votado.

    3.         A individualidade premiada deverá ser consultada antes da marcação da data definitiva da entrega do PAQ, de forma a poder garantir a sua presença.

    4.         A entrega do prémio será efectuada em cerimónia pública até ao fim do ano corrente.

    5.         O prémio atribuído será divulgado através da comunicação social e dos meios de divulgação da Fundação, nomeadamente no Sítio, Facebook e Newsletter.

 

Artigo 7.º

(Troféu)

    1.         O TROFÉU VIDA, foi criado pela Arquitecta Cristina Rocha Leiria, como símbolo do movimento que se projecta para o Aberto. Apoiada por um só ponto em base de mogno, a escultura representa simbolicamente a Vida, sendo no seu todo formada por dois elementos complementares, esfera (bronze fosco patinado) e espiral (bronze polido), que geram uma harmonia através das suas próprias polaridades.

Como veículo de conhecimento, a espiral, nascendo na base da esfera e em movimento de ascensão, lança-se no Espaço sendo o elemento dinamizador de todo o conjunto.

    2.         A figura que supera o dualismo é a espiral, escreveu António Quadros e «Espiral» foi o nome da revista por ele fundada e dirigida, e da qual saíram treze números publicados entre 1964 e 1966.

Por essa razão, é também uma espiral que dá forma e sentido de finalidade ao Troféu do PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS.

 

Artigo 8.º

(Disposições finais)

    1.         O REGULAMENTO não poderá ser alterado depois da sua publicação no Sítio da Fundação, a 14 de Fevereiro de 2019.

    2.         O presente REGULAMENTO foi redigido pela Presidente da Fundação e aprovado pelo presidente do júri.

 

Rio Maior, 14 de Fevereiro de 2019.

 

Mafalda Ferro

Francisco d'Orey Manoel